LEI Nº 98, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Vila Esperança.

Texto fictício, criado para testes, sem valor legal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA ESPERANÇA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A denominação de próprios, vias e logradouros públicos será feita por lei, de iniciativa de qualquer vereador ou do Prefeito.

Art. 2º Somente poderão ser homenageadas pessoas falecidas há pelo menos um ano que tenham prestado relevantes serviços ao Município.
Parágrafo único. É vedada a denominação com nome de pessoa viva.

Art. 3º O projeto de denominação será instruído com a biografia do homenageado e com a localização da via ou do logradouro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Esperança, 22 de agosto de 2018.
