LEI Nº 120, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Institui o Programa Municipal de Hortas Comunitárias e dá outras providências.

Texto fictício, criado para testes, sem valor legal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA ESPERANÇA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Vila Esperança, o Programa Municipal de Hortas Comunitárias, destinado a promover a segurança alimentar, a educação ambiental e o aproveitamento de áreas urbanas ociosas.

Art. 2º As hortas comunitárias serão implantadas em áreas públicas municipais ociosas e em terrenos particulares cedidos ao Município por termo de cessão de uso.
Parágrafo único. A cessão de terreno particular será gratuita e terá prazo mínimo de dois anos.

Art. 3º É vedado o uso de agrotóxicos e de fertilizantes químicos sintéticos nas hortas comunitárias, que adotarão práticas de cultivo orgânico.

Art. 4º A produção das hortas comunitárias destina-se ao consumo das famílias participantes e à doação a entidades assistenciais e às escolas da rede municipal, vedada a sua comercialização.

Art. 5º A coordenação do Programa cabe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que cadastrará as famílias participantes e prestará assistência técnica.

Art. 6º As escolas da rede municipal de ensino poderão manter hortas pedagógicas, integradas ao projeto pedagógico da unidade, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Esperança, 10 de junho de 2019.
